Órgão colegiado permanente de assessoramento do Ministério da Saúde. Criado pela Lei nº 12.401/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.646/2011.
Assessora o Ministério da Saúde nas decisões de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS (como medicamentos, produtos e procedimentos) e na constituição/atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Para isso, analisa evidências (eficácia, efetividade e segurança) e aspectos econômicos e de impacto orçamentário, geralmente com etapa de consulta pública, e emite recomendações. A decisão final é do Ministério da Saúde, com publicação da decisão e prazo para implementação quando houver incorporação.
Referências:
- Governo do Brasil. LEI Nº 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011.. Governo do Brasil. 2011.
- Governo do Brasil. DECRETO Nº 7.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.. Governo do Brasil. 2011.
- Governo do Brasil. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC. Governo do Brasil. 2025.