Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)

Atualizado em: 07 de Janeiro de 2026

Órgão colegiado permanente de assessoramento do Ministério da Saúde. Criado pela Lei nº 12.401/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.646/2011.

Assessora o Ministério da Saúde nas decisões de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS (como medicamentos, produtos e procedimentos) e na constituição/atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Para isso, analisa evidências (eficácia, efetividade e segurança) e aspectos econômicos e de impacto orçamentário, geralmente com etapa de consulta pública, e emite recomendações. A decisão final é do Ministério da Saúde, com publicação da decisão e prazo para implementação quando houver incorporação.


Referências:

  1. Governo do Brasil. LEI Nº 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011.. Governo do Brasil. 2011.
  2. Governo do Brasil. DECRETO Nº 7.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.. Governo do Brasil. 2011.
  3. Governo do Brasil. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC. Governo do Brasil. 2025.

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