A Organização Mundial da Saúde (OMS) define óbito materno como a morte de uma mulher, ocorrida durante a gestação ou até 42 dias após o seu término. Essa definição independe da duração ou da localização da gravidez e o óbito pode ser por qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela. Causas acidentais ou incidentais são excluídas.
Os óbitos maternos podem ser de causa obstétrica direta ou indireta:
- Causa obstétrica direta: complicações da gestação, parto ou puerpério, ligadas a intervenções/omissões/tratamento incorreto ou cadeia de eventos desses. Exemplos: hemorragia pós-parto, pré-eclâmpsia, infecções obstétricas e complicações de aborto inseguro.
- Causa obstétrica indireta: doença pré-existente ou intercorrência não provocada pela gestação, mas agravada por seus efeitos fisiológicos. Exemplos: diabetes, doenças do aparelho circulatório e respiratório e infecção pelo HIV.
Mortes maternas por violências e acidentes não ocorrem por causas obstétricas, não entram na definição da OMS e não são utilizadas no cálculo da razão de mortalidade materna (RMM). Os óbitos maternos tardios (após 42 dias até um ano pós-gestação) também não compõem a RMM tradicional. A RMM é calculada com o número de óbitos maternos dividido pelo número de nascidos vivos vezes 100.000, em um período/local definido.
Referências: